Empresa estatal - Contrato de trabalho - Rescisão
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46703Resumo
- Ao primeiro exame, conflita com a Carta Política da República preceito de Constituição estadual que implique a impossibilidade de ser resilido contrato de trabalho mantido por empresas públicas e sociedades de economia mista. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 144/RN e 289/CE.
Supremo Tribunal Federal