Empresa estatal - Contrato de trabalho - Rescisão

Autores

  • Haroldo Ferraz da Nobrega

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46703

Resumo

- Ao primeiro exame, conflita com a Carta Política da República preceito de Constituição estadual que implique a impossibilidade de ser resilido contrato de trabalho mantido por  empresas públicas e sociedades de economia mista. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 144/RN e 289/CE.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

Nobrega, H. F. da. (1996). Empresa estatal - Contrato de trabalho - Rescisão. Revista De Direito Administrativo, 203, 164–166. https://doi.org/10.12660/rda.v203.1996.46703

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais