Desvio de poder legislativo - Princípio da razoabilidade - Gratificação de férias a aposentado

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v202.1995.46642

Resumo

- A norma legal, que concede a servidor inativo gratificação de férias correspondentes a um terço (1/3) do valor da remuneração mensal, ofende o critério da razoabilidade que atua, enquanto projeção concretizadora da cláusula do "substantive due process of law", como insuperável limitação ao poder normativo do Estado.
- Incide o legislador comum em desvio ético jurídico, quando concede a agentes estatais determinada vantagem pecuniária cuja razão de ser se revela absolutamente destituída de causa.

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Publicado

1995-10-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1995). Desvio de poder legislativo - Princípio da razoabilidade - Gratificação de férias a aposentado. Revista De Direito Administrativo, 202, 260–270. https://doi.org/10.12660/rda.v202.1995.46642

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais