Desvio de poder legislativo - Princípio da razoabilidade - Gratificação de férias a aposentado
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v202.1995.46642Resumo
- A norma legal, que concede a servidor inativo gratificação de férias correspondentes a um terço (1/3) do valor da remuneração mensal, ofende o critério da razoabilidade que atua, enquanto projeção concretizadora da cláusula do "substantive due process of law", como insuperável limitação ao poder normativo do Estado.
- Incide o legislador comum em desvio ético jurídico, quando concede a agentes estatais determinada vantagem pecuniária cuja razão de ser se revela absolutamente destituída de causa.