Direito adquirido contra as emendas constitucionais

Autores

  • Carlos Ayres de Brito

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v202.1995.46620

Resumo

1 - A Constituição como norma que se põe na linha de largada do Direito. 2 - A emenda constitucional como norma que se põe a meio caminho do Direito. 3 - A subsistência. do direito adquirido, ante as emendas constitucionais. 4 - A permanência do direito adquirido como forma de manifestação do princípio constitucional da segurançá juridica. 5 - A justificativa lógica de cada remissão constitucional à lei, e não às emendas. 6 - O direito adquirido como fato bloqueador da produção das leis e das emendas à Constituição. 7 - Considerações finais.

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Publicado

1995-10-01

Como Citar

de Brito, C. A. (1995). Direito adquirido contra as emendas constitucionais. Revista De Direito Administrativo, 202, 75–80. https://doi.org/10.12660/rda.v202.1995.46620

Edição

Seção

Doutrina