Ação Direta de Inconstitucionalidade - Assistência - Advogado Geral da União
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46587Resumo
- Inexiste na ação direta de inconstitucionalidade a intervenção de assistente e o litisconsórcio passivo é restrito a entidade ou órgão público responsáveis pela edição do ato impugnado.
- A intervenção compulsória do Advogado Geral da União é de ordem pública e visa à defesa da norma impugnada, mesmo se estadual.