Mandado de Injunção - Omissão do legislador - Direito de ação

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46579

Resumo

- Persistindo a mora do legislador quanto à edição da lei regulamentadora preconizada no mencionado dispositivo constitucional transitório, já declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MI n. 283, é de assegurar-se de logo ao interessado, por ela prejudicado, a possibilidade de exercitar o seu pretenso direito por meio de ação ajuizada nos termos do direito comum, na conformidade da orientação jurisprudencial assentada nos precedentes da Corte (MI n. 283, ReI. Ministro Sepúlveda Pertence, e MI n. 284, ReI. Ministro Celso de Mello).
- Mandado de injunção que, para tal fim, é deferido em parte.

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Publicado

1995-07-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1995). Mandado de Injunção - Omissão do legislador - Direito de ação. Revista De Direito Administrativo, 201, 161–166. https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46579

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais