A administração pública como locatária

Autores

  • Alice Gonzales Borges

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46570

Resumo

1. Contratos da Administração e contratos administrativos típicos: distinção doutrinária clássica. 2. Contratos "privados" celebrados pela Administração Pública. Regime jurídico aplicável. 2.1. Tratamento doutrinário. 2.2. Disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93. 3. Contrato de locação celebrado pelo Poder Público. 3.1. Como locador de bens públicos a particulares. 3.2. Como locatário de bens particulares, para usos do serviço público. 4. Tratamento das locações de bens particulares na Lei nº 8.666/93. 4.1. Normas sobre a licitação para locação de bens particulares pelo Poder Público, como regra geral, e o disciplinamento legal de sua dispensa. 4.2. Conteúdo possível do contrato. Tríplice enfoque do exame da questão. 5. Contribuição para uma definição teórica do conteúdo das cláusulas dos contratos em que a Administração figura como locatária. 5.1. O que cabe, e o que não cabe, dentre as prerrogativas previstas no art. 62, § 3º, da Lei nº 8.666/93.5.2. Aplicabilidade de normas da Lei nº 8.245/91. 5.3. 1ncidência das normas de ordem pública do Plano Real. 6. Vivenciamento prático do problema, em diversas experiências
administrativas consultadas.

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Publicado

1995-07-01

Como Citar

Borges, A. G. (1995). A administração pública como locatária. Revista De Direito Administrativo, 201, 71–87. https://doi.org/10.12660/rda.v201.1995.46570

Edição

Seção

Doutrina