Interceptação telefônica para fins penais - Inadmissibilidade de prova ilícita - Cabimento de mandado de segurança e não de habeas corpus. CE, art. 52, XII, LVI e LXIX.

Autores

  • Luís Roberto Barroso

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46559

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

Barroso, L. R. (1995). Interceptação telefônica para fins penais - Inadmissibilidade de prova ilícita - Cabimento de mandado de segurança e não de habeas corpus. CE, art. 52, XII, LVI e LXIX. Revista De Direito Administrativo, 200, 325–338. https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46559

Edição

Seção

Pareceres