Interceptação telefônica para fins penais - Inadmissibilidade de prova ilícita - Cabimento de mandado de segurança e não de habeas corpus. CE, art. 52, XII, LVI e LXIX.
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Publicado
1995-04-01
Como Citar
Barroso, L. R. (1995). Interceptação telefônica para fins penais - Inadmissibilidade de prova ilícita - Cabimento de mandado de segurança e não de habeas corpus. CE, art. 52, XII, LVI e LXIX. Revista De Direito Administrativo, 200, 325–338. https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46559
Edição
Seção
Pareceres