Licitação - Estados - Normas gerais
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46543Resumo
Interpretação conforme dada ao art. 17, I, "b" (doação de bem imóvel) e art. 17, II, "b" (permuta de bem móvel), para esclarecer que a vedação tem aplicação no âmbito da União Federal, apenas. Idêntico entendimento em relação ao art. 17, I, "c" e § 1º do art. 17. Vencido o Relator, nesta parte.
Cautelar deferida, em parte.