Responsabilidade administrativa - Crime - Coisa julgada

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46533

Resumo

Responsabilidade administrativa cívil e penal - Demissão. Estando o decreto de demissão alicerçado em tipo penal, imprescindível é que haja provimento condenatório trânsito em julgado. Se de um lado é certo que a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal indica o caráter autônomo da responsabilidade administrativa, a não depender dos procedimentos cível e penal pertinentes, de outro não menos correto é que, alicerçada a demissão na prática de crime contra a administração pública, este há que estar revelado em pronunciamento do Judiciário coberto pelo manto de coisa julgada.

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1995). Responsabilidade administrativa - Crime - Coisa julgada. Revista De Direito Administrativo, 200, 139–148. https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46533

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais