Contratação sem licitação para o desenvolvimento institucional (art. 24, XIII da Lei nº 8.666/1993) — limites e controle

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld Sociedade Brasileira de Direito Público

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v267.2014.46459

Palavras-chave:

Lei no 8.666/1993, art. 24, XIII, subcontratação, vício substancial, ônus da prova, sanção da improbidade, prescrição, Statute n. 8.666/1993, subcontracting, burden of proof, sanction for the violation of administrative probity

Resumo

O art. 24, XIII da Lei no 8.666/1993 autoriza a dispensa de licitação para contratar, com entidade não lucrativa idônea, serviços técnicos especializados para a melhoria do exercício das missões institucionais do órgão público. Essa hipótese de dispensa não pode ser interpretada restritivamente, nem sujeita a limitações ou formalidades não previstas em lei.

 

Article 24, XIII of Statute n. 8.666/1993 authorizes the release from the requirement for tender when contracting out specialized technical services to qualified nonprofit organizations, aiming at the improvement of the exercise of the executive agency’s institutional missions. This hypothesis of release cannot be restrictively interpreted, neither be subjected to limitations and formalities not provided by law.

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Publicado

2014-09-01

Como Citar

Sundfeld, C. A. (2014). Contratação sem licitação para o desenvolvimento institucional (art. 24, XIII da Lei nº 8.666/1993) — limites e controle. Revista De Direito Administrativo, 267, 55–108. https://doi.org/10.12660/rda.v267.2014.46459

Edição

Seção

Artigos