Tribunal do Trabalho - Precedente - Mandato

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v198.1994.46420

Resumo

O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que disciplina a eleição dos cargos de direção dos Tribunais e fixa o período do mandato em dois anos, foi recebido pela Constituição de 1988. Precedente do STF: MS 20.9//-PA, Relator Min. Octávio Gallotti, RTJ /28/1./41. A matéria é, portanto, própria do Estatuto da Magistratura. c.F, art. 93. Inconstitucionalidade do § 2º do art. 10 e das expressões "no curso do triênio" do § 9º do referido art. 10 do Regimento Interno do TRT/le Região, na redação da Emenda Regimental nº 01/92, de 26-11-92. ADln julgada procedente, em parte.

 

Supremo Tribunal Federal

 

 

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Publicado

1994-10-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1994). Tribunal do Trabalho - Precedente - Mandato. Revista De Direito Administrativo, 198, 250–256. https://doi.org/10.12660/rda.v198.1994.46420

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais