Revisão Constitucional - Plebiscito - Emenda constitucional

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v198.1994.46418

Resumo

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Resolução n° 1 - RCF. do Congresso Nacional, de 18- 11-1993, que dispõe sobre o funcionamento dos trabalhos de revisão constitucional e estabelece normas complementares específicas. Ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná. Alegações de ofensa ao parágrafo 4° do art. 60 da Constituição Federal, eis que o Congresso Nacional, pelo Ato impugnado, "manifesta o solene desígnio de modificar o texto constitucional ", mediante "quorum" de mera maioria absoluta ", "em turno único" e "votação unicameral". Sustenta-se, na inicial, além disso, que a revisão do art. 3° do ADCT da Carta Política de 1988 não mais tem cabimento, porque estaria intimamente vinculada aos resultados do plebiscito previsto no art. 2° do mesmo instrumento constitucional transitório. "Emenda" e "revisão", na história constitucional brasileira. Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a "revisão" prevista no art. 3° do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4° e seus incisos, do art. 60, da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1993 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3° do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita "uma só vez ". As mudanças na Constituição, decorrentes da "revisão" do art. 3° do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das "cláusulas pétreas" consignadas no art. 60, § 4° e seus incisos, da Lei Magna de 1988. Não se fazem, assim, configurados os pressupostos para a concessão de medida liminar, suspendendo a eficácia da Resolução n° 01, de 1993 - RCF. do Congresso Nacional, até o julgamento final da ação. Medida cautelar indeferida.

 

Supremo Tribunal Federal

 

 

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Publicado

1994-10-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1994). Revisão Constitucional - Plebiscito - Emenda constitucional. Revista De Direito Administrativo, 198, 231–245. https://doi.org/10.12660/rda.v198.1994.46418

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais