Ação direta de inconstitucionalidade - Revogação da lei - Prejudicialidade

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46382

Resumo

Objeto da ação direta prevista no art. 102. I, a e 103 da Constituição Federal, é a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se a lei estiver em vigor.
Revogação da lei arguida de inconstitucional.
Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior da lei questionada realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada à ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade.
Efeitos concretos da lei revogada, durante sua vigência. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida às vias ordinárias. A declaração em tese de lei que não mais existe transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concretas.
Ação direta que, lendo por objeto a Lei 9.048/89 do Estado do Paraná, revogada no curso da ação, se julga prejudicada.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1994-07-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1994). Ação direta de inconstitucionalidade - Revogação da lei - Prejudicialidade. Revista De Direito Administrativo, 197, 180–193. https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46382

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais