Estado-membro - Processo legislativo - Iniciativa

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46377

Resumo

Processo legislativo: consolidação da jurisprudência do STF no sentido de que - não obstante a ausência de regra explícita na Constituição de 1988 - impõem-se à observância do processo legislativo dos Estados-membros as linhas básicas do correspondente modelo federal, particularmente as de reserva de ,iniciativa, na medida em que configuram elas prisma relevante do perfil do regime positivo de separação e independência dos poderes, que é princípio fundamental ao qual se vinculam compulsoriamente os ordenamentos das unidades federadas.

 

Supremo Tribunal Federal

 

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1994-07-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1994). Estado-membro - Processo legislativo - Iniciativa. Revista De Direito Administrativo, 197, 152–155. https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46377

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais