Auditor do Tribunal de Contas - Concurso público - Equiparação de direitos
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46365Resumo
Suspensão cautelar de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 79, "caput", incisos I a IV, que dispensam o concurso público de provas ou de provas e títulos, para a investidura no cargo do Auditor do Tribunal de Contas do Estado. Ofensa ao artigo 37, II. da Constituição Federal.
Suspensão cautelar da expressão "os mesmos direitos" inscrita na primeira parte do § 1º do art. 79 da Constituicão de Minas. Indeferido o pedido de suspensão cautelar da expressão "os mesmos direitos" inscrita na segunda parte do § 1º do art. 79; indeferido, também, o pedido de suspensão cautelar do § 2º do art. 79. Vencido o Relator quanto aos indeferimentos.
Supremo Tribunal Federal