Mercado de ações - Repasse de corretagem - Responsabilidade civil

Autores

  • Jorge Loretti

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v196.1994.46299

Resumo

Responsabilidade civil. Investidores. Mercado de ações. Aplicações realizadas em corretora sediada no Estado do Paraná. Repasse da aplicação à corretora do Estado do Rio de Janeiro. A ordem de repasse faz nascer uma nova relação jurídica entre a repassante e a repassada. Os clientes da primeira não são, salvo disposição expressa, clientes da segunda. Inteligência do art. 78, parágrafo único da Resolução n° 922/84 do Banco Central. Bolsa de Valores. Fundo de garantia. As reposições garantidas pelo Fundo, na forma do art. 67 da Resolução n° 922/84, dizem respeito às corretoras que lhe são associadas e não às sediadas em outra unidade da federação. Irresponsabilidade da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro por operações realizadas por correta do Paraná. Demanda para cuja solução necessita de realização de audiência ou prova  pericial. Nulidade inocorrente. Pedidos ressarcitórios improcedentes. Recurso desprovido.

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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Publicado

1994-04-01

Como Citar

Loretti, J. (1994). Mercado de ações - Repasse de corretagem - Responsabilidade civil. Revista De Direito Administrativo, 196, 116–119. https://doi.org/10.12660/rda.v196.1994.46299

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais