Funcionário Público - Inquérito administrativo - Direito de ampla defesa
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v196.1994.46295Resumo
Demissão de servidor estável; processo administrativo com garantia de ampla defesa; diversidade radical entre os sistemas do antigo Estatuto (L.1.711/52) e da vigente Lei do Regime Único (L. 8.112/90). Ao contrário do que sucedia sob a L. 1.711/52, a L. 8.112/90 distinguiu nitidamente o procedimento unilateral e inquisitivo da sindicância (art. 143) do processo disciplinar dela resultante (arts. 145, lU, e 148), o qual se desenvolve integralmente sob os ditames do contraditório (arts. 153, 156 e 159 e § 2°), o que impõe, sob pena de nulidade, que, antes de que se proceda à instrução, seja o acusado chamado ao feito.
Supremo Tribunal Federal