Comissão Parlamentar de Inquérito - Entidade esportiva - Competência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v195.1994.46000Resumo
O poder de iniciativa do Legislativo na instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não é carta branca, que possa limitar a plena liberdade associativa.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Publicado
1994-01-01
Como Citar
Figueira, E. (1994). Comissão Parlamentar de Inquérito - Entidade esportiva - Competência. Revista De Direito Administrativo, 195, 276–278. https://doi.org/10.12660/rda.v195.1994.46000
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais