Desapropriação - Imissão na posse - Depósito prévio

Autores

  • Demócrito Reinaldo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45960

Resumo

I - O decreto-lei nº 1.075/70 não alterou a sistemática da declaração de urgência, para efeito de imissão provisória na posse do bem, mediante o depósito do preço oferecido, mas apenas permitiu que, nos casos mencionados, o valor do depósito inicial possa equivaler à metade do que foi arbitrado.

II - A urgência, para o efeito de imissão provisória, ainda que nos casos definidos no Decreto-lei nº 1.075/70, pode ser declarada em qualquer fase da ação expropriatória.

III - O depósito prévio diz respeito à reparação, em razão da perda provisória da posse pelo expropriado. A indenizoção integralizoda, por determinação constitucional condiz com o direito de propriedade, na oportunidade em que o domínio (e não só a posse provisória) se transmite ao expropriante. com definitividade.

IV - Recurso provido, por maioria.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Reinaldo, D. (1993). Desapropriação - Imissão na posse - Depósito prévio. Revista De Direito Administrativo, 194, 247–249. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45960

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais