Funcionário Público - Pensão Especial - Direito adquirido

Autores

  • Carlos Alberto Menezes Direito

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45901

Resumo

1 - Viola direito líquido e certo do administrado afalta de pagamento da pensão regularmente deferida, com apoio na lei, sob o argumento de faltar recursos em caixa. No caso, a lei é do exercício de 1990, e, desde entãq sabe a Administração das despesos dela decorrentes, com o que não há qualquer possibilidade de suspender os pagamentos pelo motivo apresentado.

2 - A Administração Pública está submetida ao principio da legalidade, característica do Estado de Direito garantia do cidadão que a impede de agir contra a expressa determinação da lei.

3 - No caso das pensões reguladas por lei especial impondo aos participantes contribuição mensal específica, não colhe o argumento a ausência da fonte de custeio.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Direito, C. A. M. (1993). Funcionário Público - Pensão Especial - Direito adquirido. Revista De Direito Administrativo, 194, 109–112. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45901

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais