Funcionário Público - Pensão Especial - Direito adquirido
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45901Resumo
1 - Viola direito líquido e certo do administrado afalta de pagamento da pensão regularmente deferida, com apoio na lei, sob o argumento de faltar recursos em caixa. No caso, a lei é do exercício de 1990, e, desde entãq sabe a Administração das despesos dela decorrentes, com o que não há qualquer possibilidade de suspender os pagamentos pelo motivo apresentado.
2 - A Administração Pública está submetida ao principio da legalidade, característica do Estado de Direito garantia do cidadão que a impede de agir contra a expressa determinação da lei.
3 - No caso das pensões reguladas por lei especial impondo aos participantes contribuição mensal específica, não colhe o argumento a ausência da fonte de custeio.