Consultoria Geral da República - Parecer - Efeito normativo
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45755Resumo
- Pareceres da Consultoria Geral da República ou da Advocacia Geral da União somente adquirem força normativa quando aprovados pelo Presidente da República e publicados no Diário Oficial da União.
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Publicado
1993-04-01
Como Citar
Silva, C. (1993). Consultoria Geral da República - Parecer - Efeito normativo. Revista De Direito Administrativo, 192, 329–331. https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45755
Edição
Seção
Jurisprudência administrativa