Consultoria Geral da República - Parecer - Efeito normativo

Autores

  • Celio Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45755

Resumo

- Pareceres da Consultoria Geral da República ou da Advocacia Geral da União somente adquirem força normativa quando aprovados pelo Presidente da República e publicados no Diário Oficial da União.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Silva, C. (1993). Consultoria Geral da República - Parecer - Efeito normativo. Revista De Direito Administrativo, 192, 329–331. https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45755

Edição

Seção

Jurisprudência administrativa