Prefeito - Inelegibilidade - Desincompatibilização
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45749Resumo
- A inelegibilidade do Prefeito municipal que pretende candidatar-se a Vice-Prefeito do mesmo Município, para o período administrativo subseqüente, subsiste plenamente, ainda que o seu afastamento definitivo da chefia do Executivo local tenha ocorrido no semestre anterior à realização das eleições.
- A interpretação teleológica do art. 14, § 5º da Constituição objetiva impedir que se consume qualquer comportamento fraudulento que, lesando o postulado da irreelegibilidade do Prefeito municipal, viabilize, ainda que por via indireta, o acesso do Chefe do Poder Executivo local a um segundo mandato, cujo exercício, em período imediatamente sucessivo, lhe é categoricamente vedado pela norma constitucional.