Prefeito - Inelegibilidade - Desincompatibilização

Autores

  • Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45749

Resumo

- A inelegibilidade do Prefeito municipal que pretende candidatar-se a Vice-Prefeito do mesmo Município, para o período administrativo subseqüente, subsiste plenamente, ainda que o seu afastamento definitivo da chefia do Executivo local tenha ocorrido no semestre anterior à realização das eleições.

- A interpretação teleológica do art. 14, § 5º da Constituição objetiva impedir que se consume qualquer comportamento fraudulento que, lesando o postulado da irreelegibilidade do Prefeito municipal, viabilize, ainda que por via indireta, o acesso do Chefe do Poder Executivo local a um segundo mandato, cujo exercício, em período imediatamente sucessivo, lhe é categoricamente vedado pela norma constitucional.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1993-04-01

Como Citar

de Souza, A. F. B. e S. (1993). Prefeito - Inelegibilidade - Desincompatibilização. Revista De Direito Administrativo, 192, 179–184. https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45749

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais