Desapropriação indireta - Justa indenização - Juros compensatórios

Autores

  • Lana Regueira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45745

Resumo

I - Tendo os juros compensat6rios a função de repor o desequilíbrio provocado pela utilização antecipada do bem expropriado, proibindo o enriquecimento sem causa de um em detrimento do outro, evidenciada está a certeza de que tais juros façam parte do justo preço e tanto é assim, que são devidos desde a data da ocupação do bem.

II - A despeito de não pedidos, juros compensat6rios são devidos porque incluem-se no âmbito da indenização, que deve ser justa.

III - Embargos infringentes improvidos, para manter o Acordão impugnado.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Regueira, L. (1993). Desapropriação indireta - Justa indenização - Juros compensatórios. Revista De Direito Administrativo, 192, 164–174. https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45745

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais