Ação Direta de Inconstitucionalidade - Ordem dos Advogados do Brasil - Legitimidade ativa

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45658

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Decretos nºs 94.042 e 94.233, de, respectivamente, 18-02-87 e 15-04-87, atacados em face da Emenda Constitucional nº 1/69.

Proposta a presente ação em 12-10-88, quando já estava em vigor a atual Constituição, tem o requerente legitimação para propô-la, em face do disposto no inciso VII do artigo 103 da Carta Magna.

- Por outro lado, em se tratando do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sua colocação no elenco que se encontra no mencionado artigo, e que a distingue das demais entidades de classe de âmbito nacional, deve ser interpretada como feita para lhe permitir,
na defesa da ordem jurídica com o primado da Constituição Federal, a propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra qualquer ato normativo que possa ser objeto dessa ação, independe do requisito da pertinência entre o seu conteúdo e o interesse dos advogados como tais de que a Ordem é entidade de classe.

- Há, porém, no caso, impossibilidade jurídica do pedido, porquanto esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a ação direta de inconstitucionalidade não é cabível quando a argüição se faz em face de Constituição já revogada, nem quando o ato normativo impugnado foi revogado antes da propositura dela.

Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1993). Ação Direta de Inconstitucionalidade - Ordem dos Advogados do Brasil - Legitimidade ativa. Revista De Direito Administrativo, 191, 182–188. https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45658

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais