Escolas - Diretores - Processo de escolha
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45657Resumo
- Concorrem os pressupostos indispensáveis à concessão da cautelar quando os atos normativos impugnados prevêem a escolha dos diretores das escolas públicas mediante processo seletivo peculiar e para o cumprimento de mandato. Ao primeiro exame, a hip6tese envolve cargos a serem preenchidos à livre discrição, sendo impr6prio o afastamento, por norma legal, da atuação do Executivo.