Cargo público - Provimento - Limite de idade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45650Resumo
- O art. 17, § único da Lei nº 6.672/74 do Estado do Rio Grande do Sul libera os funcionários públicos daquele Estado de qualquer limitação relativa a idade, para a investidura em cargo ou emprego público. Limitar a incidência deste preceito às hipóteses em que a nova investidura importe na exoneração do cargo anterior é dar ao preceito interpretação que o torna inconstitucional.
O art. 7º XXX da Constituição Federal baniu do Direito brasileiro todos os preceitos (ressalvadas as situações previstas na própria Carta Política), que em razão da idade, restringem o acesso ao serviço público.