Cargo público - Provimento - Limite de idade

Autores

  • Garcia Vieira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45650

Resumo

- O art. 17, § único da Lei nº 6.672/74 do Estado do Rio Grande do Sul libera os funcionários públicos daquele Estado de qualquer limitação relativa a idade, para a investidura em cargo ou emprego público. Limitar a incidência deste preceito às hipóteses em que a nova investidura importe na exoneração do cargo anterior é dar ao preceito interpretação que o torna inconstitucional.

O art. 7º XXX da Constituição Federal baniu do Direito brasileiro todos os preceitos (ressalvadas as situações previstas na própria Carta Política), que em razão da idade, restringem o acesso ao serviço público.

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

Vieira, G. (1993). Cargo público - Provimento - Limite de idade. Revista De Direito Administrativo, 191, 146–148. https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45650

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais