Funcionário Público - Remuneração - Prazo de pagamento

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45647

Resumo

- Cautelar. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem por objeto a norma do § 3.° do art. 82, segundo a qual "o pagamento dos servidores do Estado será feito, impreterivelmente, até o 10º dia útil de cada mês".

Norma que, a um primeiro enfoque, é de ter-se por violadora do princípio da separação dos Poderes, por pretender regular matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, porque inerente à direção superior da administração estadual, que lhe está afeta.

Presença indisfarçável do periculum in mora, representado pelos danos que a observância da aludida norma poderá acarretar para o Tesouro do Estado. Cautelar deferida.

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1993). Funcionário Público - Remuneração - Prazo de pagamento. Revista De Direito Administrativo, 191, 138–140. https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45647

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais