Funcionário Público - Estabilidade - Estágio probatório

Autores

  • Antônio de Pádua Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45646

Resumo

- A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo. O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo. Não se exige inquérito administrativo para exonerar funcionário em estágio probatório.

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

Ribeiro, A. de P. (1993). Funcionário Público - Estabilidade - Estágio probatório. Revista De Direito Administrativo, 191, 135–138. https://doi.org/10.12660/rda.v191.1993.45646

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais