Supremo Tribunal Federal - Competência - Impedimento da Magistratura
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45430Resumo
Competência. Art.o 102, inciso I, alínea "N", da Constituição Federal - Impedimento de mais da metade dos integrantes de tribunal - constatação. A articulação do impedimento, mencionando-se pedido de citação de mais da metade dos integrantes da Corte para figurarem, como litisconsortes, em mandado de segurança, nela impetrado, não é de molde a atrair, por si só, a incidência do preceito constitucional citado. Cabe ao próprio Tribunal a que estejam integrados os juízes apontados como impedidos processar e julgar o incidente. O deslocamento do processo para o Supremo Tribunal Federal pressupõe o acolhimento da exceção e, portanto, ter assentado a Corte a impossibilidade de mais da metade dos respectivos integrantes vir a atuar precedente: mandado de segurança n° 21.337-O-DF (medida liminar) - Relator Ministro Celso de Mello, Diário de Justiça de 28 de junho de 1991 - p. 8.910.
Supremo Tribunal Federal