Liberdade de associação - Constituição de Federação - Dispensa de autorização

Autores

  • Antônio de Pádua Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45428

Resumo

Mandado de Segurança. Conselho Nacional de Desportos Subaquáticos. A Constituição assegura plena liberdade de associação. Não podem prevalecer as restrições da Lei 6.251/75 face à Constituição Federal de 1988. Ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado. As associações são dotadas de autonomia de organização e funcionamento. Segurança denegada.

 

Superior Tribunal de Justiça

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Publicado

1992-10-01

Como Citar

Ribeiro, A. de P. (1992). Liberdade de associação - Constituição de Federação - Dispensa de autorização. Revista De Direito Administrativo, 190, 179–180. https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45428

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais