Ação direta de inconstitucionalidade - Decreto autônomo - Decreto regulamentar

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45424

Resumo

- Esta Corte, excepcionalmente, tem admitido ção direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a lei, apresentando-se, assim, como decreto autônomo, o que dá margem a que seja ele examinado em face diretamente da Constituição no que diz respeito ao princípio da reserva legal.
- No caso. o decreto imputado se situa no âmbito da regulamentação do poder de fiscalização de concessões de distribuição de energia elétrica.
- O que visa a presente ação direta de inconstitucionalidade é resolver, em abstrato, questões que podem dar margem, a discussão, em casos concretos, sobre ilegalidade ou violação de direitos adquiridos aferíveis dos termos de cada concessão, exames esses que são insuscetíveis de ser feitos em ação direta de incosntitucionalidade.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando, assim, prejudicado o pedido de cautelar.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1992-10-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1992). Ação direta de inconstitucionalidade - Decreto autônomo - Decreto regulamentar. Revista De Direito Administrativo, 190, 156–163. https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45424

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais