Tributo - Isenção fiscal - Revogação

Autores

  • Pedro Acioli

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45412

Resumo

- A isenção fiscal deve ser revogada tão logo desapareça o interesse público que a motivou. No entanto, se o benefício foi outorgado como incentivo a determinado projeto empresarial, é defeso revogá-Ia, enquanto se mantiver em execução o projeto. Do contrário. haveria reprovável deslealdade. que não se deve permitir ao Estado. Alcance do art. 178 do CTN.

 

Superior Tribunal de Justiça

 

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Publicado

1992-10-01

Como Citar

Acioli, P. (1992). Tributo - Isenção fiscal - Revogação. Revista De Direito Administrativo, 190, 89–93. https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45412

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais