Tributo - Isenção fiscal - Revogação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v190.1992.45412Resumo
- A isenção fiscal deve ser revogada tão logo desapareça o interesse público que a motivou. No entanto, se o benefício foi outorgado como incentivo a determinado projeto empresarial, é defeso revogá-Ia, enquanto se mantiver em execução o projeto. Do contrário. haveria reprovável deslealdade. que não se deve permitir ao Estado. Alcance do art. 178 do CTN.
Superior Tribunal de Justiça