Poder Judiciário - Dotação orçamentária - Repasse obrigatório

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45373

Resumo

- Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição. Garantia de independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura, ao invés, uma ordem de distribuição prioritária (não somente eqüitativa) de satisfação das dotações orçamentárias, consignadas ao Poder Judiciário. Mandado de segurança deferido, para determinar a efetivação dos repasses, com exclusão dos atrasados relativos ao passado exercício de 1991 (Súmula 271).

 

Supremo Tribunal Federal

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1992-07-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1992). Poder Judiciário - Dotação orçamentária - Repasse obrigatório. Revista De Direito Administrativo, 189, 306–313. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45373

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais