Desapropriação - Justa indenização - Correção monetária
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45371Resumo
- Norteia a sistemática da desapropriação o princípio da indenização justa, cujo valor real deve ser preservado, segundo mandamento da Constituição (art. 184), que não pode sofrer desrespeito por norma de escalão inferior.
- A sistemática da correção monetária não gera acréscimo algum ao valor em questão, apenas modificando sua expressão nominal em face da desvalorização da moeda.
- A pacífica jurisprudência que se firma no Tribunal permite negar seguimento a recurso ou pedido que a contrarie, por manifesta improcedência. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno, visa a atender à economia e racionalidade processuais. Agravo improvido, por unanimidade.
Superior Tribunal de Justiça