Desapropriação - Justa indenização - Correção monetária

Autores

  • Garcia Vieira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45371

Resumo

- Norteia a sistemática da desapropriação o princípio da indenização justa, cujo valor real deve ser preservado, segundo mandamento da Constituição (art. 184), que não pode sofrer desrespeito por norma de escalão inferior.
- A sistemática da correção monetária não gera acréscimo algum ao valor em questão, apenas modificando sua expressão nominal em face da desvalorização da moeda.
- A pacífica jurisprudência que se firma no Tribunal permite negar seguimento a recurso ou pedido que a contrarie, por manifesta improcedência. O art. 34, XVIII, do Regimento Interno,  visa a atender à economia e racionalidade processuais. Agravo improvido, por unanimidade.

 

Superior Tribunal de Justiça

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Publicado

1992-07-01

Como Citar

Vieira, G. (1992). Desapropriação - Justa indenização - Correção monetária. Revista De Direito Administrativo, 189, 303–304. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45371

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais