Deputado - Cassação de mandato - Competência privativa da Câmara
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45365Resumo
- Cassação de mandato de parlamentar (art. 55, II, da Constituição Federal).
Ato disciplinar da competência privativa da Câmara respectiva, situado em instância distinta da judiciária e dotado de natureza diversa da sanção penal, mesmo quando a conduta imputada ao deputado coincida com tipo estabelecido no Código Penal.
Pedido indeferido.
Superior Tribunal de Justiça