Juiz de Direito - Concurso público - Limite de idade

Autores

  • Edmundo Minervino

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45361

Resumo

- 1 - Concurso Público. 2 - Limite de idade máxima, fixado em edital de concurso. 3 - Apesar de sua previsão legal, o limite de idade máxima, para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto de nossa Justiça, não se compatibiliza com a disciplina constitucional exarada no inc. I, art. 37, § 2°, art. 39, e § 2°, art. 2°, da Carta Magna, observando-se, porém, o que a respeito se encontra estatuído no inc. VI, art. 91, da nova Carta Política. Mandado de segurança conhecido; provido por maioria.

 

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Comentário de Pedro Gordilho.

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Publicado

1992-07-01

Como Citar

Minervino, E. (1992). Juiz de Direito - Concurso público - Limite de idade. Revista De Direito Administrativo, 189, 248–260. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45361

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais