Mandado de injunção - Lei complementar - Estado de Rondônia

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45358

Resumo

- Mandado de Injunção. Pretensão do Estado de Rondônia no sentido de o Poder Executivo federal fazer incluir no projeto de lei do Plano Plurianual previsto no art. 165, I, e § 19, da Constituição Federal, "programa especial de desenvolvimento para o Estado" suplicante, com duração mínima de cinco (5) anos, "a fim de que o Congresso Nacional faça inserir nessa lei o mencionado plano", com sua conseqüente inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (C.F., art. 165, II, e § 2°), como meta prioritária a ser observada na elaboração da Lei Orçamentária anual, até o final do programa. Lei Complementar n° 41/1981, art. 34 e parágrafo único. Não se trata de normas de nível constitucional, nem lhes emprestou essa natureza o disposto no art. 14, § 2°, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988. Não cabe mandado de injunção, "ut" art. 5°, LXXI, da Constituição, com alegações de falta de norma regulamentadorâ a tornar viável o exerclcio de direitos. previstos em lei lei complementar. Mandado de Injunção de que não se conhece, por ser dele carecedor o requerente.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1992-07-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1992). Mandado de injunção - Lei complementar - Estado de Rondônia. Revista De Direito Administrativo, 189, 212–222. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45358

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais