ICM - Participação do município - Rateio

Autores

  • Miguel Frauzino Pereira

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45288

Resumo

- ICM (CF 69): participação dos municípios no produto da arrecadação: critério de rateio (EC n9 17/80): "valor adicionado": exclusão para o seu cálculo da arrecadação resultante da incidência do ICM sobre a entrada de mercadorias e bens importados por estabelecimento sediado no território municipal.
1 - A partir da EC n9 17/80, a União perdera sua competência anterior para disciplinar, por lei ordinária, o rateio entre os municípios da cota do produto da arrecadação do ICM a eles pertencente.
2 - Cessada, portanto, a vigência do Decreto n° 1.216/72, válida foi a lei estadual derrogatória da legislação local anterior, que determinava a observância, de resto, compulsória, daquele diploma federal.
3 - A posterior exclusão, pelo ato local impugnado, do montante do ICM arrecadado na entrada, nos estabelecimentos do município, de mercadorias e bens importados, do cálculo do "valor adicionado", para o efeito do art. 23, 9°, I, CF 69 (redação da EC n° 17/80), além de não violar a lei federal, que caducara, nem a legislação estadual revogada, que a reproduzia, substancialmente, não contrariou a Constituição Federal, mas, pelo contrário, lhe deu a melhor interpretação.

 

Supremo Tribunal Federal

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Publicado

1992-07-01

Como Citar

Pereira, M. F. (1992). ICM - Participação do município - Rateio. Revista De Direito Administrativo, 189, 139–147. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45288

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais