Ação popular não é direito político

Autores

  • José Sergio Monte Alegre

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45287

Resumo

1. Direitos e garantias fundamentais na Constituição de 1988. 2. A participação na vontade do Estado: os direitos políticos. 3. A participação na formação da vontade do Estado na via judicial: a ação popular. 4. O sentido negativo da palavra cidadão no art. 59 da Constituição. 5. O sentido positivo da palavra cidadão no mesmo artigo constitucional. 6. Conclusão.

 

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Publicado

1992-07-01

Como Citar

Alegre, J. S. M. (1992). Ação popular não é direito político. Revista De Direito Administrativo, 189, 123–138. https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45287

Edição

Seção

Doutrina