Ação popular não é direito político
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v189.1992.45287Resumo
1. Direitos e garantias fundamentais na Constituição de 1988. 2. A participação na vontade do Estado: os direitos políticos. 3. A participação na formação da vontade do Estado na via judicial: a ação popular. 4. O sentido negativo da palavra cidadão no art. 59 da Constituição. 5. O sentido positivo da palavra cidadão no mesmo artigo constitucional. 6. Conclusão.