Mandado de injunção - Legitimidade ativa - Prestação satisfativa

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v188.1992.45118

Resumo

- Legitimidade ativa da requerente para impetrar mandado de injunção por falta de regulamentação do disposto no § 7° do art. 195 da Constituição Federal.
- Ocorrência, no caso, em face do disposto no art. 59 do ADCT, de mora, por parte do Congresso, na regulamentação daquele preceito constitucional. Mandado de injunção conhecido, em parte, e, nessa parte, deferido para declarar-se o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, no prazo de seis meses, adote ele as providências legislativas que se impõem para o cumprimento da obrigação de legislar decorrente do art. 195, § 7°, da Constituição, sob pena de, vencido esse prazo sem que essa obrigação se cumpra, passar o requerente a gozar da imunidade requrida.

 

Supremo Tribunal Federal

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Publicado

1992-04-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1992). Mandado de injunção - Legitimidade ativa - Prestação satisfativa. Revista De Direito Administrativo, 188, 155–172. https://doi.org/10.12660/rda.v188.1992.45118

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais