Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimação ativa - Entidade híbrida

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v188.1992.45116

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade - art. 103, IX, da CF. Federação Nacional do Fisco Estadual (Fenafisco). - Entidade híbrida que agrupa sidicatos e associações, que congregam parcela determinada de funcionalismo público estadual, não constitui entidade sindical. Requisitos e condições para se enquadrar como entidade sindical de grau superior (Cap 1, Tit. V, CLT). Ação não reconhecida por falta de legitimidade da autora. Medida cautelar prejudicada.

 

Supremo Tribunal Federal

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Publicado

1992-04-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1992). Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimação ativa - Entidade híbrida. Revista De Direito Administrativo, 188, 150–152. https://doi.org/10.12660/rda.v188.1992.45116

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais