Entidade estatal - Remuneração de direitos - Limite constitucional
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45095Resumo
- As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica, embora sujeitandose a regime próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, da Constituição) não escapam à incidência das normas de direito administrativo.
Por essa razão, estão sujeitas ao limite remuneratório fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.