Entidade estatal - Remuneração de direitos - Limite constitucional

Autores

  • Tércio Sampaio Ferraz Júnior

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45095

Resumo

- As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica, embora sujeitandose a regime próprio das empresas privadas (art. 173, § 1º, da Constituição) não escapam à incidência das normas de direito administrativo.

Por essa razão, estão sujeitas ao limite remuneratório fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

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Publicado

1992-01-01

Como Citar

Ferraz Júnior, T. S. (1992). Entidade estatal - Remuneração de direitos - Limite constitucional. Revista De Direito Administrativo, 187, 309–313. https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45095

Edição

Seção

Tribunal de Contas