Anistia - Readaptação - Efeitos financeiros

Autores

  • José Márcio Monsão Mollo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45092

Resumo

- Os efeitos financeiros de readaptação deferida com base na Emenda Constitucional nº 26, de 1985, contam-se a partir da data de sua promulgação, e não da data da publicação do respectivo decreto no Diário Oficial.

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Publicado

1992-01-01

Como Citar

Mollo, J. M. M. (1992). Anistia - Readaptação - Efeitos financeiros. Revista De Direito Administrativo, 187, 298–301. https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45092

Edição

Seção

Jurisprudência administrativa