Desapropriação - Imóvel rural - Utilidade pública

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45082

Resumo

- Desapropriação por utilidade pública de imóvel situado às margens do Rio Meio Ponte. Emenda Constitucional nº 1/1969, arts. 153, § 22, e 161 e parágrafos. A só qualificação do imóvel como rural não tolhe o poder de desapropriação por utilidade pública, por qualquer das pessoas de direito público. Hipótese em que não se trata de desapropriação por interesse social de imóvel rural, para fins de reforma agrária, mas de desapropriação por utilidade pública de imóvel rural, pelo Estado, necessário à implantação de uma unidade de estação de tratamento de esgoto sanitário. Ofensa ao art. 161 e parágrafos, da Emenda Constitucional nº 1/1969, que não se caracteriza. Recurso extraordinário não conhecido.

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Publicado

1992-01-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1992). Desapropriação - Imóvel rural - Utilidade pública. Revista De Direito Administrativo, 187, 242–248. https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.45082

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais