Responsabilidade do Estado - Réu preso - Indenização
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.44998Resumo
- Recurso extraordinário. Ação de indenização contra o Estado. Menor, por suspeita de furto, recolhido à Delegacia de Furtos e Roubos. Informando o menor a participação de terceiro, este foi, também preso e recolhido à mesma cela, onde veio a matar o informante. Responsabilidade do Estado pela morte do menor, afirmando o acórdão que era do conhecimento da autoridade policial a periculosidade do homicida. Procedência da ação, condenado o Estado, diante das circunstâncias do caso, a pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo regional reajustável à autora, "durante o período que vai da morte de seu filho até o dia em que completaria ele sessenta e cinco anos de idade, período naturalmente encurtado se sobrevier, antes, o falecimento da apelada". Súmulas 490 e 491. Alegação de negativa de vigência dos arts. 159 e 1.537 do Código Civil, que não é de acolher-se. Inviável o reexame de fatos e provas, em recurso extraordinário, a teor da Súmula 279. Dissídio de jurisprudência que não se tem como demonstrado, diante das circunstâncias dos casos confrontados. Recurso extraordinário não conhecido.