Interdição do direito - Inabilitação permanente - inconstitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.44997Resumo
- Os direitos e garantias expressamente previstos na Constituição Federal não excluem outros tantos decorrentes do regime e dos princípios nela adotados (art. 5º, LXXVII, § 2º). A vedação às penas de caráter perpétuo não pode ser interpretada restritivamente, estendendo-se às penalidades de suspensão e interdição de direitos capitulados no inciso LXVI, letra "e", do mesmo artigo.
Segurança concedida.