Anistia política - Anistia penal - Indenização

Autores

  • Pedro Acioli

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.44990

Resumo

I - Na execução da anistia política os textos legais devem ser interpretados de modo amplo;

II - No art. 8º do ADCT convivem dois preceitos nitidamente individuados: o que concede anistia e aquele que determina a indenização de quem sofreu sanção política;

III - Quando assegura aos anistiados as promoções "a que teriam direito se estivessem no serviço ativo", a Carta Política remete o executor ao plano do direito infraconstitucional, onde desenvolverá atividade repristinatória semelhante à que se exercita no Direito Privado, na liquidação da responsabilidade por atos ilícitos e que conduziu à edição da Súmula 490 do STF;

IV - O método de utilizar como paradigmas colegas de serviço do anistiado é justo e racional.

Segurança que se concede.

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Publicado

1992-01-01

Como Citar

Acioli, P. (1992). Anistia política - Anistia penal - Indenização. Revista De Direito Administrativo, 187, 138–142. https://doi.org/10.12660/rda.v187.1992.44990

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais