Ação direta de inconstitucionalidade - Poder constituinte estadual - Limitação

Autores

  • Moacir Antônio Machado da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44929

Resumo

- O Ato das Disposições Constitucionais transitórias, em seu art. 11, impôs aos Estados-membros, no exercício de seu poder constituinte, a estrita observância dos princípios consagrados na Carta da República.

- O poder constituinte decorrente, assegurado às unidades da Federação. é, em essência, uma prerrogativa institucional juridicamente limitada pela normatividade subordinante emanada da Lei Fundamental.

- Modalidades tipológicas em que se desenvolve o poder constituinte decorrente: poder de institucionalização e poder de revisão. Graus distintos de eficácia e de autoridade. Doutrina.

- A norma que, inscrita em constituição estadual, autoriza o servidor público a computar, para efeito de adicional pelo tempo de exercício de cargo ou função de confiança, o período de serviço prestado nas três esferas de governo, sugere a discussão em torno da extensão do poder constituinte deferido aos Estados-membros, no que concerne à observância dos princípios inerentes ao processo legislativo instituídos na Carta da República.

- A alta relevância da questão - alcance do poder constituinte decorrente atribuído aos Estados-membros - torna possível invocar o juízo de conveniência, que constitui critério adotado e aceito pelo Supremo Tribunal Federal, em sede jurisdicional concentrada, para efeito de concessão da medida cautelar. Precedentes.

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Publicado

1991-10-01

Como Citar

Silva, M. A. M. da. (1991). Ação direta de inconstitucionalidade - Poder constituinte estadual - Limitação. Revista De Direito Administrativo, 186, 216–221. https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44929

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais