Ato administrativo - Anulação - Erro de fato

Autores

  • Arthur de Castilho Neto

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44923

Resumo

- Ato administrativo: erro de fato que redunda em vício de legalidade e autoriza a anulação (Súmula 473): retificação de enquadramento de servidora beneficiada por ascensão funcional, fundada em erro quanto à sua situação anterior: validade.

- O poder de autotutela da administração autoriza a retificação do ato fundado em erro de fato, que, cuidando-se de ato vinculado, redunda em vício de legalidade e, portanto, não gera direito adquirido.

- Tratando-se de ato derivado de erro quanto à existência dos seus pressupostos, faz-se impertinente a invocação da tese da inadmissibilidade da anulação fundada em mudança superveniente da interpretação da norma ou da orientação administrativa, que pressupõe a identidade de situação de fato em torno do qual variam os critérios de decisão.

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Publicado

1991-10-01

Como Citar

Castilho Neto, A. de. (1991). Ato administrativo - Anulação - Erro de fato. Revista De Direito Administrativo, 186, 203–207. https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44923

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais