Cartórios extrajudiciais - Servidores - Aposentadoria
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44922Resumo
- Segundo disposição expressa da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
- Os servidores dos cartórios extrajudiciais, entretanto, admitidos no regime anterior, continuam na condição de servidor em sentido lato, sob o regime especial de trabalho, sujeitando-se à aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
- Até que nova legislação disponha de forma diferente, regulamentando a matéria, continuam pelo princípio da recepção, vigentes as leis anteriores à nova ordem constitucional que não conflitam com o direito atual.