Cartórios extrajudiciais - Servidores - Aposentadoria

Autores

  • Américo Luz

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44922

Resumo

- Segundo disposição expressa da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

- Os servidores dos cartórios extrajudiciais, entretanto, admitidos no regime anterior, continuam na condição de servidor em sentido lato, sob o regime especial de trabalho, sujeitando-se à aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.

- Até que nova legislação disponha de forma diferente, regulamentando a matéria, continuam pelo princípio da recepção, vigentes as leis anteriores à nova ordem constitucional que não conflitam com o direito atual.

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Publicado

1991-10-01

Como Citar

Luz, A. (1991). Cartórios extrajudiciais - Servidores - Aposentadoria. Revista De Direito Administrativo, 186, 198–203. https://doi.org/10.12660/rda.v186.1991.44922

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais